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Quando um menor de idade vai viajar desacompanhado dos pais e/ou responsáveis tanto para viagens dentro do Brasil ou fora é preciso se certificar que estará com toda a documentação específica para não enfrentar problemas na hora do embarque. Confira a abaixo.

Viagens no Brasil

– RG ou certidão de nascimento: o menor de idade deverá portar o documento original ou cópia autenticada, mas tem que estar legível/não danificado e válido (no caso do RG).

– Autorização da Vara da Infância e da Juventude: esta somente é necessária se a criança tiver entre 2 a 11 anos e estiver viajando sem os pais ou sem nenhum parente. No caso de estar vijando com irmãos, avós e tios maiores de idade não é necessário, mas este parentesco tem que ser comprovado com a certidão de nascimento ou outros documentos.

Note: menores de idade entre 12 a 17 anos não precisam de formulário de autorização, basta apresentar documento de identificação como o RG.

rg[1]

 

Viagens internacionais

– Passaporte – original e com validade com pelo menos 6 meses da data de retorno.

– Formulário padrão de autorização de viagem internacional – este é um documento que deve ser assinado pelos responsáveis, com firma reconhecida em cartório. Basta baixá-lo site da polícia federal, imprimir, assinar e levar ao cartório, mas atenção este documento deve ser feito em duas vias, isto porque uma será retida no Brasil quando o menor de idade passar pela polícia federal e a outra deverá permanecer com o menor de idade.

– documento que comprove a filiação – RG ou a certidão de nascimento. O novo modelo de passaporte já vem com a filiação, então dispensa documento extra.

– Atestado de óbito no caso de falecimento de um dos pais- original

Passaporte_Mercosul[1]

 Uma super dica é que os novos modelos de passaporte trazem a opção da autorização ser prévia dos pais ou responsáveis e já sai impressa no próprio passaporte, isso evita a burocracia em toda viagem.

Companhias aéreas

Os documentos irão depender do destino e da companhia aérea. Em geral solicitam documento que comprovem local da estadia do menor de idade e passagem aérea de retorno ao Brasil. Atenção dependendo do país de destino outro documento pode ser solicitado como por exemplo o Canadá que os menores de idade devem portar do documento chamado custodian.

As companhia aéreas também disponibilizam o serviço de acompanhamento de menor de idade, nada mais é que os funcionários da companhia ficarão responsáveis de acompanhar e encaminhar o menor de idade para os portões de embarque e desembarque (se no caso de conexão transporte de portões também).  Este serviço pode custar a partir de US$ 100 e normalmente é adquirido no check-in.  Dependendo da idade e da companhia aérea pode ser obrigatório, normalmente entre 8 a 10 é exigido.

2009111830506[1]

Observações: informações tiradas do site da polícia federal.