Autorização de viagem para menores agora pode ser feita online

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Quem já organizou uma viagem internacional para um filho menor de idade provavelmente conhece a preocupação com a documentação necessária para o embarque.

Além do passaporte, passagens e demais documentos da viagem, existe uma exigência importante quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado dos pais, acompanhado por apenas um dos responsáveis ou na companhia de terceiros: a autorização de viagem.

Durante muitos anos, esse processo exigiu deslocamentos ao cartório, impressão de documentos e reconhecimento presencial de firmas. Embora continuem válidos, esses procedimentos agora ganharam uma alternativa muito mais prática.

Mas, a boa notícia é que os pais já podem emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), uma opção digital regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite realizar praticamente todo o processo de forma online.

Para famílias que estão organizando um intercâmbio, essa novidade representa mais comodidade, menos burocracia e muito mais praticidade.


Quando a autorização de viagem é necessária?

Antes de entender a novidade, vale lembrar em quais situações a autorização continua sendo obrigatória.

A exigência acontece quando menores de 18 anos viajam para o exterior:

  • desacompanhados;
  • acompanhados por terceiros autorizados pelos responsáveis legais.

A única situação em que a autorização não é necessária ocorre quando o menor viaja com ambos os genitores.

Além disso, alguns passaportes emitidos nos últimos anos já possuem autorização impressa diretamente no documento. Nesses casos, é importante verificar quais permissões foram registradas no momento da emissão.

Dependendo da opção escolhida, o menor pode viajar apenas com um dos pais, desacompanhado ou ainda precisar apresentar uma autorização complementar.

Portanto, sempre vale conferir essa informação com antecedência antes de qualquer viagem internacional.


Como era o processo tradicional?

Até pouco tempo atrás, quando o passaporte não continha autorização prévia, as famílias precisavam providenciar um documento específico para o embarque.

O procedimento envolvia o preenchimento da autorização pelos responsáveis, impressão em duas vias e reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.

Todo o processo exigia deslocamento presencial dos responsáveis e atenção aos detalhes do formulário, já que rasuras ou informações incorretas poderiam invalidar o documento.

Embora continue sendo uma opção válida, muitas famílias acabam enfrentando dificuldades para conciliar horários, deslocamentos e a organização de toda a documentação necessária para a viagem.

Por isso, pensando justamente em simplificar essa etapa, surgiu a Autorização Eletrônica de Viagem.


O que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?

A AEV é a versão digital da autorização de viagem para menores.

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 103/2020, ela permite que a autorização seja emitida eletronicamente através da plataforma e-Notariado.

Na prática, o documento possui a mesma validade jurídica da autorização tradicional em papel, mas a diferença está na forma como ele é emitido.

Em vez de depender exclusivamente do atendimento presencial em cartório, os responsáveis podem realizar todo o procedimento digitalmente.

Isso reduz deslocamentos, agiliza o processo e oferece muito mais comodidade para famílias que já estão envolvidas nos preparativos do intercâmbio ou da viagem internacional.


Como funciona a emissão online?

O processo acontece através da plataforma oficial do e-Notariado.

Primeiramente, os responsáveis acessam o sistema e preenchem as informações necessárias para a autorização.

Durante a solicitação, são informados os dados:

  • dos responsáveis legais;
  • do menor de idade;
  • do acompanhante, quando houver.

Também é necessário anexar ou capturar fotografias dos envolvidos no processo.

Após o preenchimento, a solicitação é encaminhada para um cartório credenciado escolhido pelos próprios responsáveis.

Dependendo da situação, a validação pode acontecer por videoconferência, sem necessidade de comparecimento presencial.

Ao final do processo, o documento é emitido digitalmente e disponibilizado para download.


O que os pais precisam para emitir a AEV?

Para utilizar a plataforma, os responsáveis precisam possuir uma identidade digital válida para acesso ao e-Notariado, como o Certificado Notarizado emitido gratuitamente pelos cartórios habilitados ou outro certificado digital compatível.

Quem ainda não possui esse certificado pode obtê-lo junto a um cartório credenciado.

Embora essa etapa exija um procedimento inicial, ela permite que diversos atos notariais sejam realizados pelo meio digital posteriormente, não apenas a autorização de viagem.

Durante a emissão, os responsáveis também precisarão fornecer os documentos e dados necessários para identificação de todas as pessoas envolvidas na autorização.


Como a autorização será apresentada no embarque?

Uma das maiores dúvidas das famílias é justamente sobre a utilização do documento no dia da viagem.

Nesse aspecto, o processo é bastante simples.

Após a conclusão da emissão, os responsáveis recebem a autorização em formato digital, contendo assinatura eletrônica e um QR Code de validação.

No momento do embarque, a autorização pode ser apresentada diretamente pelo celular ou impressa, caso a família prefira levar uma cópia física.

A autorização poderá ser verificada pelas autoridades competentes e pelos agentes responsáveis pelo embarque por meio do QR Code de validação.

Os demais documentos de viagem continuam sendo exigidos normalmente, como passaporte e passagem aérea.


A autorização em papel continua existindo?

Sim.

A chegada da AEV não elimina o modelo tradicional.

As famílias continuam podendo utilizar o formulário impresso e realizar o reconhecimento de firma presencial em cartório, exatamente como já acontecia anteriormente.

Na prática, o que mudou foi a criação de uma alternativa mais moderna e conveniente.

Cada família pode escolher a opção que considerar mais adequada para sua realidade.


Menos burocracia para quem está planejando um intercâmbio

Organizar um intercâmbio envolve diversas etapas importantes. Escolha do programa, documentação, acomodação, passagens, seguro saúde e preparação para a viagem fazem parte desse processo.

Por isso, qualquer facilidade que torne a organização mais simples representa uma excelente notícia para estudantes e responsáveis.

A Autorização Eletrônica de Viagem surge justamente com esse objetivo: oferecer mais praticidade, reduzir deslocamentos e acompanhar a transformação digital que já faz parte da rotina das famílias brasileiras.

Ao longo de mais de 40 anos, a BIL Intercâmbios acompanhou milhares de estudantes em seus embarques internacionais. A documentação sempre foi uma etapa essencial da preparação e novidades como a AEV ajudam a tornar esse processo mais seguro, moderno e eficiente.

Se o seu filho irá viajar desacompanhado, acompanhado por apenas um dos pais ou com terceiros autorizados, vale a pena conhecer essa nova alternativa e verificar se ela pode facilitar os preparativos da próxima viagem.

Quer saber mais informações? https://bit.ly/blogfalecomabil

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